Casal é condenado a mais de 200 anos de prisão por abusos contra cinco crianças em SC
As penas somam 107 anos e 10 meses de reclusão para o homem e 96 anos, seis meses e 13 dias para a mulher, ambos em regime fechado
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Um homem e uma mulher foram condenados a mais de 200 anos, por uma série de crimes cometidos contra cinco crianças da mesma família em um município do Oeste catarinense. As penas somam 107 anos e 10 meses de reclusão para o homem e 96 anos, seis meses e 13 dias para a mulher, ambos em regime fechado.
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Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, o casal foi responsabilizado por crimes de estupro de vulnerável, omissão de cautela e maus-tratos. Além das penas de reclusão, foram condenados a 11 meses e 16 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática de ameaça, com base na Lei Maria da Penha.
As vítimas, com idades entre dois e 12 anos, sofreram múltiplos episódios de violência. Conforme destacou a Promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis, houve pelo menos sete episódios de abusos sexuais contra cada uma das duas enteadas, incluindo conjunção carnal com a mais velha, que na época tinha 11 anos e é uma pessoa com deficiência.
Além da violência sexual, ficaram comprovadas situações de maus-tratos, com agressões físicas praticadas com “vara, chinelo, pedaços de pau e cinta”, violência moral e privações de higiene e de cuidados básicos.
Durante a instrução processual, foi demonstrado que a mãe das crianças, além de ter conhecimento dos abusos, incentivava a prática de violência sexual e também praticava agressões físicas e ameaças. A Justiça reconheceu que todas as filhas e enteadas tiveram sua integridade física e psíquica violadas. Atualmente, a filha mais velha está sob os cuidados de familiares e as quatro mais novas permanecem em acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor mínimo de reparação de danos que cada um dos acusados deverá pagar. Atendendo ao pedido do MPSC, também foi decretada a perda do poder familiar: o homem em relação às três filhas biológicas e a mulher em relação às cinco crianças, mantidas as obrigações alimentares e os direitos sucessórios.
O réu masculino já se encontrava preso preventivamente e continuará em regime fechado. A ré respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão em liberdade.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não são divulgados para preservar a intimidade das crianças, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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