‘Casal do tráfico’ é preso após vender drogas por 3 meses em SC
Os suspeitos confessaram que vendiam drogas há três meses e que haviam adquirido os entorpecentes em Xanxerê para revenda em Chapecó
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![Imagem: Polícia Militar | Reprodução Imagem: Polícia Militar | Reprodução](https://scc10.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Casal-do-trafico-e-preso-apos-vender-drogas-por-3-meses-em-SC.jpeg)
Um casal acabou preso na noite de domingo (9) por tráfico de drogas no bairro Paraíso, em Chapecó. A ação ocorreu após denúncias de que um homem de 24 anos e uma mulher de 23 anos estavam embalando entorpecentes dentro de uma residência.
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A Polícia Militar (PM) foi acionada e assim que chegou ao local, encontraram drogas e uma balança de precisão no quarto da casa, confirmando as suspeitas. O casal foi abordado ainda na frente da residência, momento em que os policiais questionaram se havia ilícitos no local.
A mulher admitiu que havia mais drogas na casa e indicou os locais onde estavam escondidas. Durante as buscas, os policiais apreenderam 529 gramas de maconha, 146 gramas de crack, 79 gramas de cocaína, além de uma balança de precisão, dois celulares e R$ 610 em dinheiro.
Os suspeitos confessaram que vendiam drogas há três meses e que haviam adquirido os entorpecentes em Xanxerê para revenda em Chapecó. Diante da situação, ambos foram detidos e encaminhados à central de flagrantes para os procedimentos legais.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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