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‘Casal do crime’ é preso em Gol abarrotado com 150 kg de maconha na Capital

O nervosismo do casal foi percebido pelos policiais

• Atualizado

Redação

Por Redação

‘Casal do crime’ é preso em Gol abarrotado com 150 kg de maconha na Capital | Foto: PMRv/Divulgação.
‘Casal do crime’ é preso em Gol abarrotado com 150 kg de maconha na Capital | Foto: PMRv/Divulgação.

Um casal foi preso na noite desta terça-feira (24), em Florianópolis, com 150 kg de maconha no interior de um VW Gol. A abordagem foi realizada pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) por volta 23h40, na altura do KM 9.700 da SC-401, no sentido Centro, na altura do bairro Vargem Grande.

Inicialmente, os policiais deram ordem de parada ao condutor, que resolveu acelerar e iniciou fuga. Entretanto, os policiais foram atrás e realizaram a abordagem.

Em consulta documental, já foi possível constatar a irregularidade do condutor do veículo não possuir CNH. Como havia forte cheiro de maconha no interior do veículo e também pelo aparente nervosismo do casal, os policiais fizeram a busca veicular e acabaram encontrando a carga que eles transportavam.

Questionados, eles informaram que estariam levando a maconha ao Rio Grande do Sul e que receberiam R$ 4 mil pelo transporte da droga.

Os tabletes de maconha estavam no banco traseiro e no porta malas do veículo, envolvidos em um saco preto, com uma coberta por cima.

Diante da situação, o casal foi preso e encaminhado à Central de Polícia da Capital.

Tráfico de drogas

Por TJDFT

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

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