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CONDENAÇÃO

Casal acusado de matar homem a tiros em borracharia é condenado em SC

Caso ocorreu em janeiro de 2021

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Ilustrativa/Freepik
Foto: Ilustrativa/Freepik

Um casal foi condenado, na última terça-feira (30), pela morte de um homem em uma borracharia em São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina. O crime ocorreu em janeiro de 2021.

O Tribunal do Juri condenou os réus por homicídio duplamente qualificado, com agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o homem recebeu a pena de 27 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Já à mulher, teve a pena fixada de 25 anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado. 

Relembre o crime

De acordo com a ação penal, o casal atirou nove vezes contra a vítima na tarde de 19 de janeiro de 2021, no bairro São José do Acaraí. O homem estava com a filha no colo e ao lado da esposa. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

A motivação do crime teria sido uma discussão ocorrida no dia anterior. 

Condenação

Durante os debates em plenário, a representante do MPSC afirmou que “um dos réus integrava uma organização criminosa, e a mulher é investigada pelo mesmo fato, demonstrando que agiram para também fazer imperar a violência do poder paralelo.

O Conselho de Sentença acatou as teses da Promotoria de Justiça, votando pela condenação do casal, ao reconhecer as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Apenas a hipótese de perigo comum foi afastada, conforme pedido do Ministério Público.

Além disso, a Juíza-Presidente acolheu os pedidos do MPSC para aumentar a pena, considerando a frieza dos réus pela quantidade de disparos, o fato de terem agido em benefício da facção criminosa e também porque colocaram em risco a criança e a esposa, além de serem reincidentes.

Ela considerou, ainda, as consequências negativas do crime, pois a vítima deixou filhos pequenos.

Cabe recurso da sentença, mas os réus não terão o direito de recorrer em liberdade. Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul manteve a prisão preventiva dos condenados. Também determinou a execução provisória da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 

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