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Casa noturna irregular em Imbituba é fechada pela Justiça

A casa localizada em Ibiraquera, estava funcionando sem alvará como danceteria

• Atualizado

Redação

Por Redação

 Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

O juiz Welton Rubenich, da 2ª Vara da comarca de Imbituba, deferiu pedido de liminar do município-sede da comarca para determinar a suspensão das atividades de um estabelecimento, localizado no bairro Ibiraquera, que estava funcionando sem alvará como danceteria.

O município recebeu, por meio do Conselho Comunitário de Ibiraquera, relato da proliferação de casas noturnas irregulares, incluindo a da ré, e do uso desvirtuado de alvarás de bares e restaurantes na região, gerando aglomeração e perturbação de sossego.

Em março de 2021, na empresa ré, foi constatado pela Vigilância Sanitária o descumprimento de medidas sanitárias contra a Covid-19 e o funcionamento além do horário permitido. Além disso, imagens e vídeos apresentados demonstraram que o estabelecimento em questão funciona sem alvará, diante do indeferimento de pedido formulado, e vem exercendo atividade de danceteria, não permitida para o zoneamento local.

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Sem qualquer autorização do ente público e a despeito da advertência e do auto de intimação lavrados, a empresa ré continuou exercendo suas atividades. Segundo a decisão, fotografias e boletins de ocorrência permitem concluir que há dispersão de barulho excessivo em apresentações musicais ocorridas na área externa do local, sem isolamento acústico, e em festas realizadas no interior da casa.

O juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo município de Imbituba e determinou a imediata paralisação das atividades do estabelecimento e a colocação, no prazo de quinze dias, de placa no local, voltada para a via de acesso, anunciando que se trata de estabelecimento irregular por ausência de alvará, que a área é objeto de ação civil pública promovida pela Prefeitura Municipal de Imbituba e o número do processo. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. 

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