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Cartão de crédito furtado revela tráfico de drogas em SC

O suspeito foi flagrado tentando esconder um saco plástico ao avistar a viatura da PM

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Prisão ocorreu no bairro São Pedro, em Chapecó | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Prisão ocorreu no bairro São Pedro, em Chapecó | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um homem de 40 anos foi preso por tráfico de drogas após uma denúncia de cartão de crédito furtado chegar a Polícia Militar (PM), no bairro São Pedro, em Chapecó. O cartão foi utilizado em um mercado da região e, ao chegar no local para verificar, os agentes encontraram o suspeito na saída do estabelecimento.

Ao se aproximar, os policiais flagraram o homem escondendo um saco plástico na saída do mercado ao perceber a viatura. Ele foi abordado imediatamente, Com ele, os agentes encontraram R$ 939,00 em notas diversas e, no interior do saco plástico, 18 pedras de crack, totalizando 8,19 gramas da droga.

Apesar de o cartão furtado não ter sido encontrado com o suspeito, os indícios de tráfico eram claros: a droga embalada para venda, o dinheiro fracionado e o fato de a ocorrência ter se dado em um ponto já conhecido por intenso tráfico, segundo a PM. Diante disso, o homem foi detido e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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