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"é o carro do tráfico passando na sua rua"

Carro ‘recheado’ de maconha é apreendido e condutor é preso na SC-283

De acordo com as investigações, as drogas vinham do estado do Paraná

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Apreensão de 50kg de maconha que estavam dentro do veículo | Imagem: SAER-Fron/Reprodução
Apreensão de 50kg de maconha que estavam dentro do veículo | Imagem: SAER-Fron/Reprodução

Um homem de 30 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (28) após ser flagrado com 50 quilos de maconha dentro de um carro na SC-283, em Chapecó. A operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil de Chapecó foi realizada durante abordagem do veículo que chegava à cidade.

Por meio do Serviço AeroPolicial de Fronteira (SAER-Fron) e da Divisão de Investigação Criminal (DIC), o suspeito foi detido em flagrante enquanto transportava o entorpecente em um carro que também foi apreendido pelas autoridades.

De acordo com as investigações, as drogas vinham do estado do Paraná e o destino final ainda está sendo apurado pelas forças de segurança. Após a prisão, o homem foi conduzido ao Sistema Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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