Carga de vinho argentino é apreendida na SC-161
Por não ter a devida documentação, o crime foi caracterizado como descaminho
• Atualizado
Uma carga de vinho de origem argentina, avaliada em aproximadamente R$ 7 mil, foi apreendida na SC-161, em Flor do Sertão, no Extremo-Oeste catarinense, por falta de documentação. Cerca de 85 garrafas foram confiscadas, na tarde de quinta-feira (11).
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A carga estava sendo transportada em um veículo VW/T-Cross, conduzido por um homem de 47 anos. Durante a fiscalização, os policiais identificaram que os produtos não possuíam a devida comprovação de importação legal, caracterizando o crime de descaminho.
Diante da irregularidade, o veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal em Dionísio Cerqueira. O condutor deve responder judicialmente pelo crime, previsto na legislação penal brasileira, que trata da entrada irregular de mercadorias estrangeiras no país.
Carga de vinho é apreendida na SC-161
Descaminho
O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, com pena de um a quatro anos de reclusão.
Além disso, é uma infração de natureza tributária e pode envolver a apreensão das mercadorias e do veículo utilizado no transporte.
Vale ressaltar que descaminho é diferente de contrabando. Contrabando é a entrada ou saída de mercadoria proibida no país (como armas, drogas, produtos falsificados, etc.). Já o descaminho é a entrada ou saída de mercadoria legal no país, mas sem o pagamento de tributos (impostos).
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