Cárcere privado, tortura, estupro: mulher viveu meses de terror dentro de casa no Vale do Itajaí
Segundo o MPSC, por mais de dois meses, o réu privou a mulher de liberdade, torturou-a e manteve relações sexuais forçadas com ela, o que provocou lesões corporais graves na vítima
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Uma relação conjugal de quatro meses virou um enredo de violência física e psicológica cometida por um homem contra a companheira, dentro da residência onde o casal morava. Consta na denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, que compreende também Rodeio, onde os crimes aconteceram, que o réu passou a trancar a vítima no interior da casa, pregou e vedou as janelas, amarrou as portas com corda e tomou o celular dela para impedir qualquer pedido de socorro.
Além do cárcere privado, ele passou a agredir, torturar e abusar sexualmente da vítima várias vezes. A condenação foi proferida na última quinta-feira (18). A Justiça acatou na íntegra a tese da Promotora de Justiça Cristina Nakos e o réu foi condenado a 30 anos, nove meses e 27 dias de reclusão e a pagar uma indenização de R$ 30 mil à vítima
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. A vítima só conseguiu se livrar do cotidiano de horror que vivia porque, segundo consta nos autos, no dia 20 de janeiro de 2023, motivado por ciúmes, o réu chegou em casa e, novamente usando de violência, agrediu de forma tão grave a companheira que ela teve que ser levada pelo próprio agressor ao hospital em Timbó. Foi quando a investigação contra ele teve início.
No depoimento, a vítima relatou que conheceu o réu pelas redes sociais e que posteriormente marcaram um encontro em uma igreja. Um mês depois, estavam morando juntos. Residiram em alguns lugares até que foram morar em um sítio em Rodeio. Por ciúme excessivo, ele não permitia que a companheira saísse; quando ficava sozinha em casa, portas e janelas eram trancadas. Assim começou a violência do réu contra ela. Pelas agressões sofridas, a vítima declarou em juízo que está fazendo acompanhamento psiquiátrico e psicológico e que faz uso de remédios para conseguir dormir.
Crimes e condenações
Conforme o MPSC, o réu manteve a companheira presa em casa por mais de dois meses, impedindo a comunicação dela com familiares, amigos e vizinhos. Por privar a vítima de liberdade, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pelo fato de o crime ter sido cometido contra cônjuge e o cárcere privado durar mais de 15 dias.
Conforme denunciou o MPSC, o condenado, além de manter a vítima em cárcere privado, torturou-a oito vezes. Por desconfiar de uma suposta traição da companheira, ele passou a impor castigos físicos e a golpeou reiteradas vezes com uma barra de ferro e cabos de vassoura na região posterior do corpo da vítima. Usava facas e uma parafusadeira para perfurar as mãos, pés e pernas da companheira e, no momento de dormir, amarrava-a na cama, dando-lhe medicamentos para adormecer.
Por isso, o réu foi condenado a mais sete anos, noves meses e dez dias de reclusão pelo crime de tortura, por constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, e com o propósito de obter declaração ou confissão da vítima, com o agravante da continuidade do delito.
Ao continuar a prática criminosa de cárcere privado e desconfiado de que a vítima teria olhado para as pessoas que passavam na rua ou se comunicado com terceiros, agrediu-a com chutes, socos e golpes de cabo de vassoura em três oportunidades. Pelo crime de lesão corporal cometido contra a mulher por razões do sexo feminino, o réu foi condenado a mais um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão.
Segundo a denúncia, ao longo do tempo em que permaneceu sob seu domínio, a vítima teria sido estuprada pelo réu. Em dez oportunidades, conforme consta na denúncia, o condenado constrangeu sua companheira, obrigando-a a ter conjunção carnal e diversos atos libidinosos com ele, mediante violência física e grave ameaça. Pelo crime de estupro, o réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, com o agravante de a vítima ser sua companheira.
O réu também foi condenado por lesão corporal de natureza grave. Consta nos autos que, em 20 de janeiro de 2023, ao chegar em casa, o réu percebeu que a porta havia sido destrancada e passou a agredir a companheira com socos, chutes, empurrões e cadeiradas, causando-lhe fraturas no pé e na perna, incapacitando a vítima de fazer suas atividades habituais por mais de 30 dias.
Soma-se pela prática do delito mais um ano, cinco meses e 23 dias de reclusão pelo crime de lesão corporal com o agravante de ter sido cometido contra a companheira.
A prisão preventiva do réu foi mantida – ele não poderá recorrer da sentença em liberdade – e ele também foi condenado a pagar as custas processuais. Os 30 anos, nove meses e 27 dias de reclusão serão cumpridos em regime inicial fechado.
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