Cantora é estuprada por colega de banda enquanto dormia
A vítima relatou que havia ido com o músico tomar café da manhã na casa de outro integrante da banda
• Atualizado
Uma cantora foi estuprada por um músico da própria banda enquanto dormia em Águas Lindas (GO), no Entorno do Distrito Federal. O suspeito foi preso em flagrante no último domingo (23). As informações são do Metrópoles.
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A vítima, uma cantora que se apresenta em casas de shows, relatou que havia ido com o músico tomar café da manhã na casa de outro integrante da banda.
No local, o homem tentou abordar a mulher, mas foi rejeitado. Momentos depois, a cantora, que estava embriagada, dormiu em um dos quartos da casa, enquanto os dois homens ficaram na sala.
O músico foi até o quarto para cometer o abuso enquanto a mulher dormia. Ao acordar, ela saiu do quarto assustada, enquanto gritava.
O outro colega foi até o cômodo e encontrou o criminoso apenas de calça. De acordo com o Delegado à frente das investigações, João Flávio Ribeiro, o crime foi registrado como estupro de vulnerável, pelo fato de que a vítima dormia e não teve como se defender.
“Além disso, durante a abordagem, o músico tentou fugir da equipe policial. Mas a Justiça decretou a prisão preventiva dele”, completou.
*Com informações do Metrópoles
Crime de estupro
Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
A lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.
Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.
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