Caminhoneiro embriagado é denunciado pelo MPSC por matar mãe, avó e adolescente em acidente na BR-470
Acusado também responderá por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. Ministério Público pede julgamento pelo Tribunal do Júri e indenização mínima de R$ 100 mil por vítima
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou criminalmente um caminhoneiro envolvido em um trágico acidente na BR-470, em Apiúna, no Vale do Itajaí. O caso aconteceu na madrugada de 27 de julho e resultou na morte de três mulheres da mesma família uma adolescente de 12 anos, sua mãe de 36, e a avó de 61 anos. Outras três pessoas, incluindo duas crianças, ficaram gravemente feridas.
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Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o motorista dirigia embriagado, com um teor de álcool de 0,94 mg/l quase três vezes acima do limite legal permitido. Testemunhas e laudos técnicos apontam que o caminhão trafegava em zigue-zague e invadiu a contramão em um trecho de baixa visibilidade da rodovia.
O impacto da colisão frontal, registrada por volta das 5h no quilômetro 102 da BR-470, foi devastador. Três das seis pessoas que estavam no automóvel morreram ainda no local. As demais um menino de 6 anos, a irmã gêmea da adolescente que faleceu, e o pai das crianças, que conduzia o carro sobreviveram, mas com ferimentos graves.
O MPSC aponta que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de provocar mortes. A denúncia considera ainda qualificadoras como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O órgão ministerial também sustenta que os crimes de tentativa de homicídio só não se consumaram graças ao socorro médico imediato.
O caminhoneiro foi preso em flagrante logo após o acidente e teve a prisão convertida em preventiva. Ele permanece detido no Presídio Regional de Blumenau.
A Promotora de Justiça Cristina Nakos destacou a gravidade do caso: “Conduzir um veículo pesado, embriagado e em zigue-zague, numa rodovia movimentada, é expor vidas inocentes a um risco inaceitável. O Ministério Público buscará a responsabilização integral do acusado para que a sociedade tenha a resposta que merece.”
O MPSC requer que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri e que, além da pena pelos crimes cometidos, seja condenado a pagar indenização mínima de R$ 100 mil por cada vítima fatal, sem prejuízo da apuração de danos materiais.
O caso gerou forte comoção na região e reacende o debate sobre a tolerância zero para a combinação de álcool e direção, especialmente no transporte de cargas pesadas.
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