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Câmara de São José aprova Programa de Internação Involuntária de dependentes químicos

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo poder executivo municipal

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa | Foto: Cleiton Marcos de Oliveira/Univali
Imagem Ilustrativa | Foto: Cleiton Marcos de Oliveira/Univali

A Câmara Municipal de São José aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 11/2024, que institui o Programa de Internação Involuntária de dependentes químicos em situação de rua. Na segunda-feira (4), o PL será discutido no plenário da câmara novamente para, então, seguir para sanção do prefeito Orvino Coelho de Ávila.

A aprovação foi unânime nesta primeira votação.

Segundo o Projeto, a internação involuntária se caracteriza pela internação sem o consentimento da pessoa, mas a pedido de uma pessoa da família, que seja responsável legal ou autoridade competente.

A Câmara afirma que o programa tem como justificativa a necessidade de proteger a saúde e a segurança dos envolvidos, “considerando os riscos à vida decorrentes do uso descontrolado de substâncias, transtornos mentais, bem como pessoas que se encontram em situação de rua”.

Internação involuntária

O documento caracteriza como a internação deve ser feita com o paciente, confira:

I – Deve ser realizada após a formalização da decisão por médica responsável;

II – Será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;

III – Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV – A familia ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

– A internação involuntária só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

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