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processos judiciais

Bolsonaro sanciona Lei Mariana Ferrer, contra ofensas em julgamentos

Projeto visa proteger a dignidade das vítimas de violência sexual durante o processo

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Mariana Ferrer foi coagida durante julgamento | Reprodução/Instagram
Mariana Ferrer foi coagida durante julgamento | Reprodução/Instagram

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), Lei Mariana Ferrer, o que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade física e psicológica durante processos judiciais. O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que acusou um empresário de estupro, e foi constrangida durante o julgamento com menções à sua vida pessoal e exibição de fotos íntimas. 

A lei estabelece que todos os envolvidos nos julgamentos devem assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas. Em casos de desrespeito, o autor deve ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.

Entre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam proibidas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos,além da utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. 

A lei também aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal, e consiste no uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, recebendo como punição a prisão de um a quatro anos, além de multa. Com a alteração, a pena pode ser aumentada de um terço até metade em casos de crimes sexuais.

Caso Mariana Ferrer

Marina Ferrer acusa André Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis, em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.

O exame de corpo de delito de Ferrer encontrou sêmen do empresário e sangue da vítima presentes e constatou que seu hímen havia sido rompido. O exame toxicológico não constatou consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.

O advogado de defesa, Claudio Gastão da Rosa Filho, atacou a jovem durante audiência do caso, em setembro de 2020, exibindo fotos das redes sociais da vítima, chamando-as de “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, disse na ocasião. À época, Aranha foi inocentado em primeiro instância, pela decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC).

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