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7 meses

Bebê de 7 meses morre em Criciúma com sinais de desnutrição e abandono

Os médicos também notaram que ele estava desidratado e desnutrido

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

Na manhã desta segunda-feira (14), um bebê de 7 meses foi levado ao hospital no bairro Operária Nova, em Criciúma, com suspeita de parada cardiorrespiratória.

No entanto, os sinais de rigidez indicavam que o bebê já estava morto há algum tempo. Os médicos também notaram que ele estava desidratado e desnutrido.

A suspeita é uma mulher de 24 anos, que já possui registros policiais por abandono de incapaz. Ela tem um histórico de uso de drogas e havia deixado o bebê, que apresentou complicações devido a uma malformação fetal, logo após o parto.

*Em atualização

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No local, a vítima contou que, devido à falta de luz, estava deitada na cama enquanto seu esposo foi esquentar água no fogão para tomar banho. O cunhado estava junto.

A mulher dormiu, porém, em determinado momento sentiu quando o cunhado passou a mão em suas partes íntimas e a machucou. De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima reclamava de dores.

Dessa forma, a guarnição conduziu a cunhada até o Pronto Atendimento de Corupá, onde ficou em observação. O homem recebeu voz de prisão, mas negou o crime.

Crime de Estupro

Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

A lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.

Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

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