Atropelamento em Nova Orleans deixa 10 mortos na noite de Ano Novo
Vítimas comemoravam chegada do Ano Novo quando foram atingidas pelo motorista
• Atualizado
Dez pessoas morreram e outras 30 ficaram feridas após um veículo avançar contra uma multidão em uma rua turística de Nova Orleans, nos Estados Unidos, durante o Réveillon. A informação foi confirmada pela NOLA Ready, agência de preparação para emergências da cidade.
Os feridos foram encaminhados para cinco hospitais da região para receber atendimento médico. A NOLA Ready emitiu um alerta pedindo que a população evitasse a área durante as investigações.
O fato ocorreu ao final das celebrações de Ano Novo na cidade e poucas horas antes do AllState Bowl, evento esportivo das quartas de final do futebol universitário que reúne milhares de espectadores.
Com informações de SBT News
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Jovem mata pai a facadas na noite de Ano Novo em Barra Velha
Uma jovem de 16 anos matou o pai a facadas em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, na noite de terça-feira (31), véspera de Ano Novo. O crime ocorreu na Rodovia Governador Mário Covas, no bairro Itajuba, por volta das 19h35.
Segundo a Polícia Militar, a adolescente, natural de São Paulo, não tinha histórico de passagens policiais em Santa Catarina. Ela atingiu o pai, um homem de 48 anos, com dois golpes de faca após uma desavença familiar.
Ainda de acordo com a PM, o homem era natural de Santa Catarina e tinha boletins de ocorrência por ameaça, lesão corporal e ilícito civil. Diante do crime, a jovem de 16 anos que matou o pai foi apreendida pela equipe policial.
Homicídio
O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.
Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.
Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
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