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Investigação

“Ato de amor”, diz desembargador ao negar que trabalhadora vivia em situação análoga à escravidão

Desembargador é suspeito de manter a trabalhadora em situação análoga à escravidão por 20 anos em SC

• Atualizado

Redação

Por Redação

Desembargador Jorge Luiz de Borba. Foto: TJSC | Divulgação
Desembargador Jorge Luiz de Borba. Foto: TJSC | Divulgação

No final da tarde desta terça-feira (06), o desembargador Jorge Luiz de Borba, alvo de uma operação que investiga a suspeita de trabalho análogo à escravidão de uma trabalhadora doméstica surda, afirmou que na verdade “expressa um ato de amor”. Em nota, Borba ainda descreve a vítima como um membro de sua família.

Na manhã desta terça, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão após o pedido, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), ser autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador disse estar surpreso e inconformado com a ação. “Antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo ‘suspeita de trabalho análogo à escravidão’, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família”, afirma Borba.

Investigação

Conforme as investigações, a suspeita é de que a trabalhadora doméstica era forçada pelo desembargador e sua esposa a trabalhar em jornadas exaustivas e condições degradantes. A investigação indica que mulher realiza tarefas domésticas das mais diversas, mas não possui registro em carteira de trabalho e não recebe salário ou quaisquer vantagens trabalhistas.

Segundo o magistrado, a trabalhadora vive em sua casa há mais de 30 anos. “Ela se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos”, diz o documento.

Conforme a investigação, a trabalhadora era vítima de maus-tratos e por conta da condição degradante e por não receber acesso à saúde. Conforme relatado na denúncia recebida pelo MPF, a trabalhadora é surda, nunca teve instrução formal e não possui o convívio social. Na decisão que determinou a medida cautelar, já foi autorizado o resgate da trabalhadora e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas.

“Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo”, finaliza.

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