Assaltantes armados rendem casal e roubam carro dentro de casa em SC; assista ao vídeo
Segundo a PM, até o momento, o veículo roubado não foi localizado
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Um casal foi rendido por dois assaltantes armados durante um roubo de carro em frente à própria casa, na noite de quinta-feira (03), na Rua Clóvis Locatelli, no bairro Paraíso, em Chapecó. O crime ocorreu por volta das 20h45, quando a vítima, um homem de 42 anos, chegava em casa acompanhado da esposa. Os assaltantes fugiram levando o veículo VW/Golf GTI do casal.
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Segundo relato à Polícia Militar (PM), os criminosos estavam em uma motocicleta. O garupa desceu armado, com o que parecia ser um revólver calibre .38, e anunciou o assalto.
Ele ordenou que o homem e a mulher descessem do carro e se deitassem no chão. Em seguida, um dos ladrões assumiu a direção e fugiu com o veículo, enquanto o comparsa escapou na motocicleta.
A PM foi acionada e lavrou o Boletim de Ocorrência. Rondas foram realizadas nas proximidades e em possíveis rotas de fuga, mas, até o momento, o veículo roubado não foi localizado. O caso segue sob investigação.
Assaltantes armados roubam carro de casal; confira!
Assaltantes armados rendem casal e roubam carro dentro de casa em SC
— Portal SCC10 (@portal_scc10) April 4, 2025
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Diferença entre furto e roubo
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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