Após manter crianças reféns e matar a ex, homem é condenado a 69 anos de prisão em SC
Júri reconheceu feminicídio, cárcere privado e porte ilegal de arma; réu inicia cumprimento da pena imediatamente
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, nesta quarta-feira (12), a condenação de um homem a 69 anos, dois meses e 12 dias de prisão, no primeiro julgamento de Chapecó sob a nova Lei do Feminicídio. A sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela 4ª Promotoria de Justiça, responsabilizando o réu por feminicídio qualificado, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo.
O caso ocorreu em 22 de fevereiro, quando o condenado escalou e invadiu o apartamento da ex-namorada, rendeu duas crianças – sobrinhas da vítima, de três e dez anos –, e assassinou a mulher com cinco tiros, num ato marcado por extrema frieza e brutalidade. As crianças foram mantidas sob ameaça de arma de fogo durante a ação.
Condenações e agravantes
Pelo crime de feminicídio, o réu recebeu 60 anos de reclusão, com aumento de pena por:
- a vítima ser responsável por crianças;
- descumprimento de medida protetiva;
- emprego de recurso que impossibilitou a defesa.
Além disso, o júri reconheceu o crime de cárcere privado contra as duas crianças, resultando em pena de seis anos, quatro meses e 24 dias. O porte ilegal de arma de fogo rendeu ao réu mais dois anos, nove meses e 18 dias.
Premeditação e histórico de violência
Durante a sessão, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro destacou a premeditação do crime, a violência extrema e o histórico de ameaças e descumprimento de medidas protetivas em relacionamentos anteriores, evidenciando o comportamento reiterado de violência contra mulheres.
“A Justiça foi feita com uma resposta rápida para a sociedade, com condenação expressiva e intervalo de menos de nove meses entre o crime e o julgamento”, afirmou o promotor.
Execução imediata da pena
Com base em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.068, decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata. Assim, o réu não poderá recorrer em liberdade e já iniciou o cumprimento da pena.
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