Após agredir e ameaçar ex, homem terá que indenizar vítima em mais de R$ 44 mil em SC
Decisão reconhece danos materiais e morais após agressões físicas e ameaças sofridas pela vítima
• Atualizado

Um homem terá que indenizar sua ex-companheira em R$ 40 mil por danos morais e R$ 4.923,91 por danos materiais, após ser condenado pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. A decisão foi proferida no último dia 17 de setembro e ainda cabe recurso.
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De acordo com o processo, a vítima sofreu agressões físicas, ameaça de morte e teve seu aparelho celular destruído durante a convivência com o réu, em 2021. A análise dos autos comprovou que a mulher foi atingida com diversos golpes na cabeça, braços, pernas, seios e nádegas, o que gerou intenso sofrimento físico e moral.
Em sua defesa, o réu alegou que a ação tinha interesse financeiro e que o fato de a autora ter ingressado com o pedido apenas três anos após os episódios enfraqueceria o argumento de dano moral. No entanto, o juízo destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui grande relevância, sobretudo quando amparada por outros elementos do processo.
A sentença também ressaltou o caráter pedagógico da indenização, com objetivo de reparar o dano e desestimular a prática de condutas semelhantes. O juiz levou em consideração a condição financeira do réu, proprietário de um veículo importado de luxo, ao fixar os valores.
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