Segurança Compartilhar
Homicídio qualificado

Amantes são condenados após simulação de latrocínio em Santa Catarina

No dia do crime, a vítima foi surpreendida pelos réus ao chegar em casa e ser atacada com diversos golpes de faca, foice, pedra e martelo

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Uma mulher de 54 anos e um homem de 32 foram condenados, no Sul de Santa Catarina, pelo homicídio qualificado do marido da acusada. O crime aconteceu em julho de 2019 no bairro Verdinho, em Criciúma, e o julgamento ocorreu na última quinta-feira (16).

De acordo com a denúncia, a dupla de acusados, que tinha um relacionamento extraconjugal, decidiu matar o marido da acusada para poder manter seu relacionamento amoroso abertamente. No dia do crime, a vítima foi surpreendida pelos réus ao chegar em casa e ser atacada com diversos golpes de faca, foice, pedra e martelo, que causaram traumatismo cranioencefálico, causa de sua morte.

Após o crime, a mulher teria levado o acusado até a residência dele e simulou que o esposo havia sido vítima de latrocínio. O homem foi preso três dias após os fatos, ocasião em que confessou o homicídio. A mulher, após investigações, foi presa quatro meses depois do crime.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJSC), na sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que a mulher praticou homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com sua condenação em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Já o homem foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, todavia o Conselho reconheceu a diminuição de pena em razão do crime ser cometido sob domínio de violenta emoção. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que suas prisões são necessárias para garantir a ordem pública.


Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×