Caso de agente prisional que mantinha “preso particular” terá nova análise da Justiça
O homem mantinha um preso como funcionário sem pagar salário
• Atualizado
A Justiça voltará a analisar o caso de um agente prisional que teria mantido um preso por nove anos como seu empregado. Conforme as investigações, ele mantinha o homem como “preso particular”.
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí interpôs um recurso de apelação para reformar a decisão judicial que indeferiu a petição inicial que buscava condenar o agente prisional por ato de improbidade administrativa.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu urgência, porque o caso pode prescrever, assim, podende extinguir a ação pelo tempo.
O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento sustenta que os argumentos utilizados no Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí para indeferir a petição inicial deveriam ser analisados apenas após ouvir todas as testemunhas do processo.
Antes de o recurso ir ao Tribunal de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí pode reverter a sua decisão, conforme prevê o artigo 331 do Código de Processo Civil. Caso não proceda à chamada retratação, o Juízo remeterá o recurso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Justiça havia considerado que não houve “intenção” do agente prisional
Uns dos fundamentos da decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí foi justamente o de que não houve dolo (intenção – esse é o elemento subjetivo da conduta) do agente prisional em obter vantagem econômica com o homem que trabalhou na sua casa por quase nove anos sem receber salário. A magistrada baseou o seu julgamento apenas no depoimento do agente prisional, o réu, que disse que o homem o ajudava nos afazeres da casa em troca de consultas médicas, dentistas e até o levava ao fórum.
MPSC sustenta que vantagens foram indevidas
A Promotoria de Justiça obteve provas que evidenciam que o agente prisional obteve vantagem indevida em virtude da função que ocupava. A vítima contou que, durante os anos em que ficou na casa do agente prisional, recebia apenas moradia em troca dos serviços prestados e que não sabia que a sua prisão domiciliar tinha sido revogada.
O homem havia sido preso em 2006 por homicídio, mas contraiu tuberculose e, em 2008, foi autorizado pela Justiça a cumprir a pena de prisão em regime domiciliar na casa da irmã, desde que comparecesse ao fórum para comprovar o estado de saúde e a evolução do tratamento.
O preso relatou, porém, que, dois meses após sair do presídio, o agente prisional apareceu na casa de sua irmã dizendo que ele estava sob a sua guarda e que possuía um documento alegando que, a partir daquele momento, era “preso dele e não mais do Estado”.
A vítima passou a “trabalhar” para o agente prisional sem receber salário e sem poder sair de casa para visitar seus familiares ou até a igreja. Só em 2017 o caso foi descoberto. A preso morreu três meses depois.
O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bent ressalta no recurso que há evidências da intenção em obter vantagem indevida, por “agente prisional, conscientemente, utilizou a prestação de serviços de indivíduo em regime de prisão domiciliar de maneira ilegal, como empregado, em sua residência, exercendo trabalhos em condições adversas”.
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