Advogado condenado por crime contra cliente terá que cumprir pena em SC; entenda
O profissional reteve indevidamente parte de uma indenização de R$ 550 mil, recebida parceladamente pelo cliente, e desviou mais de R$ 340 mil
• Atualizado
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um advogado acusado de apropriação indébita contra seu cliente em um caso de desapropriação imobiliária na Grande Florianópolis. O profissional reteve indevidamente parte de uma indenização de R$ 550 mil, recebida parceladamente pelo cliente, e desviou mais de R$ 340 mil.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o advogado abriu uma conta conjunta com a vítima sem o conhecimento dela e passou a receber os depósitos. Apenas uma pequena parte chegou ao cliente. Condenado pela 2ª Vara Criminal da Capital a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, o advogado teve a pena substituída por restritivas de direitos e multa.
No recurso, a defesa tentou anular as conversas de WhatsApp apresentadas como prova, alegando falta de autenticidade, e pediu absolvição por insuficiência de provas. O desembargador relator, porém, ressaltou que as mensagens foram registradas em ata notarial, o que lhes confere presunção de veracidade, e destacou que a condenação se baseou em um conjunto robusto de provas, incluindo extratos bancários, documentos da conta e depoimentos da vítima e testemunhas.
O magistrado também apontou que as consequências do crime foram graves, ultrapassando as normais do tipo, já que a vítima enfrentou dificuldades financeiras e emocionais, sem conseguir ajudar a mãe doente nem garantir a educação do filho. Com voto unânime, o colegiado manteve integralmente a sentença.
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