Adolescente evita tragédia em SC ao defender mãe de agressão com faca
O incidente ocorreu por volta das 7h30, em Jaraguá do Sul
• Atualizado
Uma adolescente evitou uma tragédia no domingo (3), em Jaraguá do Sul, ao salvar sua mãe de um ataque com faca do padrasto. O incidente ocorreu por volta das 7h30, na rua Eurico Duwe. O homem foi preso.
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No local, a vítima, de 42 anos, relatou que apesar de estar separada do ex-companheiro, de 38 anos, ainda mora na mesma residência por questões financeiras.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem saiu para uma festa, no sábado (2), e chegou na casa às 5h. Ele estava alterado e ofendeu a mulher. Em seguida, tentou esfaqueá-la, mas foi impedido pela enteada, de 13 anos, que se colocou na frente.
Segundo relato da vítima, o homem passou o dia afiando a faca e proferindo ameaças. Durante a manhã do domingo (3), ele desferiu um tapa no rosto da vítima.
Ela também contou que o homem é usuário de crack desde os 13 anos e costumava usar na frente dela e dos filhos. Diante dos fatos, ele foi preso e conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.
Violência Doméstica
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.
A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.
O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo
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