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Trágico

Adolescente de 17 anos morre após ser atropelado em SC; motorista foge

O fato foi registrado na noite desta quarta-feira

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Imagem ilustrativa | CBMSC/Divulgação
Imagem ilustrativa | CBMSC/Divulgação

Um adolescente de 17 anos morreu após ser atropelado na noite desta quarta-feira (8) na BR-280 em Araquari, no Norte de Santa Catarina. A vítima foi atingida enquanto atravessava a rodovia e morreu no local.

De acordo com informações dos bombeiros, o corpo da vítima estava sobre a pista de rolamento e apresentava diversos ferimentos, incluindo traumatismo craniano, edema facial, sangramento nasal e escoriações pelo corpo.

Adolescente morre atropelado na BR-280: motorista teria fugido do local

Testemunhas relataram que o jovem foi atingido por um caminhão que, após o ocorrido, fugiu do local sem prestar socorro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e, ao chegar ao local, constatou o óbito da vítima.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foi acionada para atender a ocorrência e realizar os procedimentos de praxe. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para retirar o corpo da vítima. 

Omissão de socorro no trânsito

Por JusBrasil

A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de trânsito sob pena de detenção. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste artigo.

Acidentes podem acontecer com qualquer um. Ao conduzir veículo, mesmo seguindo todas as regras de trânsito, qualquer um está sujeito a se envolver em um acidente. Por vezes, um agente está mais vulnerável que o outro. Por exemplo, uma moto em relação ao carro, ou o carro em relação a um caminhão.

No fim das contas, não importa quem tenha provocado o acidente, ou quem está certo ou errado. Quando houver vítima, jamais deixe de prestar socorro.

Medidas administrativas por deixar de prestar socorro

Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto, em seu artigo 176:

  • “Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
  • I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
  • II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
  • III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
  • IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
  • V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”

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