Adolescente de 17 anos morre após ser atropelado em SC; motorista foge
O fato foi registrado na noite desta quarta-feira
• Atualizado
Um adolescente de 17 anos morreu após ser atropelado na noite desta quarta-feira (8) na BR-280 em Araquari, no Norte de Santa Catarina. A vítima foi atingida enquanto atravessava a rodovia e morreu no local.
De acordo com informações dos bombeiros, o corpo da vítima estava sobre a pista de rolamento e apresentava diversos ferimentos, incluindo traumatismo craniano, edema facial, sangramento nasal e escoriações pelo corpo.
Adolescente morre atropelado na BR-280: motorista teria fugido do local
Testemunhas relataram que o jovem foi atingido por um caminhão que, após o ocorrido, fugiu do local sem prestar socorro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e, ao chegar ao local, constatou o óbito da vítima.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foi acionada para atender a ocorrência e realizar os procedimentos de praxe. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para retirar o corpo da vítima.
Omissão de socorro no trânsito
Por JusBrasil
A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de trânsito sob pena de detenção. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste artigo.
Acidentes podem acontecer com qualquer um. Ao conduzir veículo, mesmo seguindo todas as regras de trânsito, qualquer um está sujeito a se envolver em um acidente. Por vezes, um agente está mais vulnerável que o outro. Por exemplo, uma moto em relação ao carro, ou o carro em relação a um caminhão.
No fim das contas, não importa quem tenha provocado o acidente, ou quem está certo ou errado. Quando houver vítima, jamais deixe de prestar socorro.
Medidas administrativas por deixar de prestar socorro
Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto, em seu artigo 176:
- “Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
- I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
- II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
- III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
- IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
- V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”
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