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FOI PRESO!

Acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha é preso

Os atos foram cometidos em 2020.

• Atualizado

Rubens Felipe

Por Rubens Felipe

Acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha é preso | Foto: Polícia Civil
Acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha é preso | Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PMSC), cumpriu mandado de prisão contra um homem de 37 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, que na época tinha 10 anos.

De acordo com a PCSC, o homem teria praticado estupro de vulnerável contra a própria filha em uma residência, no bairro Chagas, em Xaxim, no Oeste de Santa Catarina. As ocorrências foram em 2020.

Após colher todas as provas para o processo, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Após o processo legal, o decreto condenatório foi expedido.

De posse da ordem judicial, os policiais civis passaram a monitorar o suspeito e realizaram uma barreira, no posto da Polícia Rodoviária de Xanxerê/SC, com a finalidade de prendê-lo, antes que passasse pelo município de Xaxim/SC.

A prisão ocorreu por volta 17h30min, desta terça-feira (15). Ele foi preso, apresentado na Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim e, ao final, encaminhado ao complexo prisional de Chapecó/SC, onde iniciará o cumprimento de sua pena.

O que é estupro de vulnerável?

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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