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Ação conjunta apreende carro com mais de 220 kg de drogas na SC-480

De acordo com a polícia, a droga vinha do Paraná

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil | Reprodução
Imagem: Polícia Civil | Reprodução

Um carro carregado de drogas, com 220 kg de maconha, 1,5 kg de haxixe e 250 g de skunk, foi apreendido na manhã desta quinta-feira (30), na SC-480 em Chapecó. A ação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron).

O veículo foi abordado quando saía de Chapecó em direção ao Rio Grande do Sul. O motorista, um jovem de 22 anos, foi preso em flagrante. De acordo com a polícia, a droga vinha do Paraná, mas o destino exato ainda está sendo apurado.

Após os procedimentos legais, o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional. A investigação segue para identificar outros possíveis envolvidos no tráfico.

  • Ação apreende carro com mais de 220 kg de drogas na SC-480
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Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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