Abordagem por perturbação de sossego termina em prisão e agressão em Porto Belo
Três pessoas foram conduzidas para a delegacia após o caso de agressão em Porto Belo; Corregedoria vai analisar a abordagem
• Atualizado
Uma ocorrência de perturbação do sossego e agressão em Porto Belo mobilizou duas guarnições da Guarda Municipal e resultou na condução de três pessoas à delegacia após uma série de agressões contra os agentes. O caso aconteceu no último sábado (20), na Rua Leopoldo José Guerreiro, no centro de Porto Belo.
O episódio de agressão em Porto Belo teve início quando dois guardas municipais foram acionados para averiguar denúncias feitas por moradores da região. De acordo com o registro da ocorrência, ao chegar no local, encontraram uma mulher visivelmente alcoolizada e com comportamento agressivo, que se recusou a se identificar.
A situação escalou rapidamente quando a mãe da envolvida e, posteriormente, um terceiro homem intervieram na abordagem. Segundo o relatório da ocorrência, o grupo passou a proferir ameaças e a desobedecer ordens legais, resistindo ativamente à contenção.
Durante o confronto físico, um dos agentes da Guarda Municipal de Porto Belo foi agredido com mordidas, enquanto outros membros do grupo tentaram impedir a ação com empurrões e tapas.Os agentes utilizaram spray de pimenta contra as pessoas, para “cessar as agressões e garantir a integridade física da guarnição”, segundo o relato do boletim de ocorrência.
Com a chegada de uma segunda equipe, as pessoas foram imobilizadas e algemadas. As duas mulheres e o homem foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Itapema, onde foram autuados por crimes como desacato, ameaça, resistência, desobediência, lesão corporal e recusa de identificação.
Na delegacia, a mãe da primeira abordada relatou falta de ar devido a problemas de asma e recebeu atendimento médico do SAMU no local.
Apesar da gravidade das agressões e das autuações, os envolvidos foram liberados por determinação do delegado de plantão. O relatório da ocorrência menciona ainda que o Instituto Médico Legal não aceitou realizar o exame de corpo de delito no momento devido ao horário.
A corregedoria da Guarda Municipal deverá instaurar um procedimento interno para avaliar a conduta dos guardas municipais envolvidos, em função do “eventual excesso” no uso de força e agentes químicos, conforme a a Guarda Municipal.
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