19 anos após passar cheque sem fundos, Justiça manda indenizar cliente negativada
Segundo a Justiça, ela será indenizada em R$ 3 mil
• Atualizado
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a indenização por danos morais em favor da consumidora que foi negativada 19 anos depois de passar um cheque sem fundos. O supermercado, que foi o local das compras, e um terceiro, que foi quem comprou a dívida e negativou a cliente, terão que indenizar a consumidora em R$ 3 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. O entendimento é que o cheque prescreveu em cinco anos, embora existisse ainda a possibilidade de cobrança extrajudicial.
Segundo a ação que tramitou em comarca do Norte do Estado, a consumidora foi a um supermercado em fevereiro de 2000 e pagou com cheque uma compra no valor de R$ 149,98. Como o documento não teve fundos, o supermercado vendeu o crédito a um terceiro. Em 2019, com a dívida avaliada em R$ 195, a consumidora teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Para retirar o nome desse cadastro, ela fez um acordo e pagou R$ 150.
Diante da irregularidade, a consumidora ajuizou ação de dano moral no Juizado Especial Cível contra o supermercado e o terceiro que adquiriu a dívida. Inconformado com a decisão, o supermercado recorreu à 3ª Turma Recursal. Defendeu ser parte ilegítima da ação, porque não inseriu o nome da consumidora no serviço de proteção ao crédito. Alegou que apenas negociou o cheque sem fundos. O recurso foi negado de forma unânime pelos próprios fundamentos da sentença.
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