TJSC determina que São José deve implementar ações de combate à dengue
Segundo a ação civil pública, o município não cumpre todas as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de São José, na Grande Florianópolis, deve implementar ações de combate à dengue e ao mosquito Aedes aegypti. Segundo a ação civil pública feita pelo Ministério Público de SC, o município não cumpre todas as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD).
Entre as ações necessárias, está a disponibilização, no prazo de 120 dias, de veículos e materiais para que as equipes façam o combate à dengue. O município também deve nomear mais dois supervisores de campo no mesmo prazo e implementar as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue.
A sentença, assinada pelo juiz Otávio José Minatto, informa que há irregularidades que precisam ser controladas pelo município, que faz parte da lista de cidades consideradas infestadas pelo Aedes aegypti.
O município pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
A equipe do SCC10 entrou em contato com a prefeitura de São José, que informou que “A Prefeitura de São José ainda não foi intimada da sentença. Assim que intimada deve apresentar recurso no prazo legal”.
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