Justiça de SC determina que Estado garanta leitos pediátricos e neonatais
O atendimento deve ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico
• Atualizado
A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou, nesta quinta-feira (14), que o Estado garanta o atendimento de todas as solicitações de leitos pediátricos e neonatais realizadas para crianças e adolescentes da rede pública de Santa Catarina.
O atendimento deve ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, inclusive por meio da aquisição de vagas na rede privada, priorizando a mesma região do paciente e garantindo o transporte adequado.
Também foi determinado que o Estado forneça diariamente, a partir do prazo de 24 horas, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual.
O Estado também terá que disponibilizar, no prazo de 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátrica e neonatal da rede privada estadual.
O Ministério Público verificou que os dados públicos não refletem as filas de espera em tempo real. O juízo da Vara da Infância e Juventude considerou ainda: “a situação fática das crianças e adolescentes que precisam de atendimento é gravíssima, e o conjunto probatório denota que as medidas que vem sendo tomadas pelo requerido não são suficientes para garantir o direito fundamental delas à saúde”.
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