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Funcionários OZZ

SAMU terá que assegurar funcionamento mínimo de 80% das atividades durante paralisação

A multa por descumprimento da decisão será de R$ 50 mil por dia

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Samu / Divulgação.
Imagem ilustrativa. Foto: Samu / Divulgação.

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou processo junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para solicitar que durante a paralisação dos empregados da OZZ Saúde da Grande Florianópolis, que fazem o atendimento pelo SAMU, prevista para segunda-feira (22), seja respeitada a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento.

A Notícia de Fato foi feita ao MPT pela Procuradoria-Geral do Estado. Na divulgação da paralisação pelo site do Sindsaúde, nada consta sobre a manutenção dos serviços indispensáveis, conforme estabelece o art. 11 da Lei de Greve.

O pedido do MPT tem por objetivo garantir que o exercício do direito constitucional de greve ocorra com a manutenção do número suficiente de trabalhadores em seus postos de trabalho, para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Agora à tarde o Tribunal Regional do Trabalho deferiu parcialmente a liminar, determinando aos funcionários que assegurem, durante as paralisações, o funcionamento mínimo de 80% das atividades de operacionalização e execução das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A multa por descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 50.000,00 por dia.


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