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Descaso

Mulher aguarda na fila há um ano para fazer cirurgia de hérnia de disco em Palhoça

Devido às dores, ela parou de trabalhar e passou a tomar morfina para amenizar o sofrimento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: SCC Meio-Dia/ Reprodução
Foto: SCC Meio-Dia/ Reprodução

Uma moradora de Palhoça, na Grande Florianópolis, sofre há 10 anos de hérnia de disco, e devido às dores, ela parou de trabalhar e passou a tomar morfina para amenizar o sofrimento. Com isso, Dona Gilmara Martins está na fila aguardando por uma cirurgia, há muito tempo.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Palhoça e da Secretaria Estadual da Saúde:

Prefeitura de Palhoça:

Em relação à demanda encaminhada pela equipe de reportagem do SBT referente à situação da Sra. Gilmara Martins Felisbino, a Prefeitura de Palhoça de Palhoça, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem esclarecer que esse tipo de procedimento cirúrgico é realizado em nível estadual.

O município de Palhoça não possui a disponibilidade para a realização de cirurgias ortopédicas dentro do seu sistema de saúde. Ainda conforme os dados disponibilizados foi constatado que desde o dia 17 de setembro de 2020, a paciente aguarda uma consulta em ortopedia pela Central Estadual e seu caso possui a classificação de “amarelo-urgência”.

Como a prerrogativa desse procedimento é do Governo do Estado, o município de Palhoça não possui ingerência nesse processo.

Secretaria Estadual da Saúde:

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) ressalta que a fila para cirurgia segue critérios de emergência, seguindo as avaliações clínicas. Além disso, seguindo orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e considerando a Lei nº 13.709, conhecida com LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, não fornece o estado de saúde e não comenta informações de pacientes na rede de assistência estadual.

A LGPD determina que o prontuário do paciente (físico ou digital) é um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada e que o mesmo possui caráter legal e sigiloso, nos termos da Resolução nº 1.638/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Diante disso, questões clícicas e condutas médicas são debatidas com familiares ou o próprio paciente. Essa medida, que resguarda o paciente e equipe profissional, tem também o amparo no Código de Ética Médica, Capítulo IX, Artigo 75, em que é vedado “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente”.

Ainda no Artigo 73, parágrafo único, a divulgação permanece vedada “mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido”. Os interessados podem ler, na íntegra, no site do CFM.

Confira a reportagem:

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