Com contrato prestes a acabar, SES tem 5 dias para explicar como dará continuidade ao Samu
Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou o prazo de cinco dias para que Secretaria de Estado da Saúde (SES) informe sobre as alternativas que serão adotadas para dar continuidade ao Samu
• Atualizado
O contrato com a empresa que fornece o serviço do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina se encerra em 31 de dezembro deste ano. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu uma determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que dá o prazo de cinco dias para que ela informe sobre as alternativas que serão adotadas para dar continuidade ao Samu caso os prazos estipulados no edital do Concurso de Projetos SES/SEA 001/2021 não sejam observados.
A decisão singular é do conselheiro Herneus De Nadal, seguindo indicação da área técnica do TCE/SC sobre o processo RLI 21/00405807. No entendimento do conselheiro, a medida se faz necessária a partir da identificação pelo TCE/SC, exposta em relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), da possibilidade de a SES não concluir o processo de contratação até a finalização do contrato com a OZZ Saúde, em 31 de dezembro de 2021, “sendo compelida a buscar alternativas para dar continuidade ao serviço sem a prorrogação do contrato atual”.
Na decisão assinada na noite da última sexta-feira, De Nadal relata que a SES já havia manifestado a falta de interesse em prorrogar o atual contrato “até porque eventual prorrogação estaria sujeita à discricionariedade da Administração Pública, aliada à demonstração de sua vantajosidade e interesse público”. Essa manifestação, diz o documento, “se confirmou no tempo, posto que não houve interposição de recurso por parte da SES contra a medida cautelar. Ademais, é fato que a SES já lançou o edital de chamamento para Organizações Sociais (OS) que pretendem assumir a gestão do SAMU”.
Em setembro, a Corte Contas, de maneira cautelar, havia determinado à SES que se abstivesse de prorrogar o contrato com a OZZ. A decisão foi do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi em processo instaurado para apurar supostas irregularidades no Samu. Na época, Gavi considerou que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e a prestação de serviços de qualidade por parte de empresa OZZ Saúde”.
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