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Vítima que caiu em golpe de empréstimo pelo WhatsApp será reembolsada em Lages

Ela fez contato pelo aplicativo de mensagens quando lhe foi oferecido um empréstimo de R$ 20 mil

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Imagem Ilustrativa. Foto: Tania Rêgo | Agência Brasil.
Imagem Ilustrativa. Foto: Tania Rêgo | Agência Brasil.

Dois homens foram condenados pela justiça por aplicarem um golpe oferecendo empréstimo pelo whatsapp, em Lages. Eles usaram o nome de duas instituições financeiras para calotear a vítima e fazer com que ela depositasse mais de R$ 4,5 mil para liberação do suposto empréstimo. 

A vítima relatou que foi abordada por uma mulher que lhe repassou o número de telefone de uma empresa de crédito. Ela fez contato pelo aplicativo de mensagens quando foi oferecido um empréstimo de R$ 20 mil. Para dar credibilidade ao procedimento, os golpistas usaram a logomarca de uma das instituições financeiras e a razão social de outra no contrato simulado, sem o conhecimento e autorização das empresas. 

Ainda contou que, para haver a liberação do dinheiro, teve que fazer depósitos em diversos valores, o que somou mais de R$ 4,5 mil, diretamente nas contas dos golpistas. A vítima jamais recebeu a quantia prometida no suposto empréstimo.

O juiz do caso, Francisco Carlos Mambrini, destacou na decisão que a prova dos autos revela, com muita clareza, que o autor foi vítima de um golpe grosseiro, visto que se iludiu ingenuamente ao acreditar que estava contratando um empréstimo com uma operadora oficial de crédito. Por outro lado, pondera: “Causa muita estranheza a este juízo que o autor, supostamente necessitado do empréstimo de R$ 20 mil, para pagamento em suaves e longínquas 70 prestações, tenha conseguido depositar quase R$ 5 mil em favor dos golpistas num intervalo de apenas três dias. Obviamente, quem precisa de dinheiro emprestado não tem reserva suficiente para o desembolso imediato de quantia significativa”.

As duas instituições financeiras também são rés no processo. Em relação a elas, o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais por conta da ilegitimidade passiva. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça catarinense.

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