TSE confirma inelegibilidade de 8 anos de ex-prefeito de cidade da Serra Catarinense
O político foi punido em razão de práticas ilegais e de abuso de poder político nas Eleições Municipais
• Atualizado
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (15), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tornou inelegível por oito anos Thiago Costa, ex-prefeito do município de Rio Rufino, na Serra Catarinense.
Conforme o TSE, o político foi punido em razão de práticas ilegais e de abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2020, quando concorreu à reeleição, mas não foi eleito. Além disso, ele foi condenado pelo TRE por distribuição gratuita de materiais de construção no ano das eleições.
Além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00.
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Unanimidade
O Colegiado acompanhou o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu incontroverso que a entrega dos materiais de construção não observou os critérios definidos na lei, demonstrou desvio da finalidade da ação social e comprovou significativo incremento nos meses de outubro e novembro, antecedentes ao pleito. Para o relator, a conduta foi grave o suficiente para prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito, caracterizando o abuso de poder.
Em seu voto, o ministro ressaltou que, na época dos fatos, não havia nenhum ato normativo municipal declarando estado de calamidade pública ou de emergência na cidade. Além disso, não existia autorização para a distribuição gratuita de bens materiais de forma indiscriminada no decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19.
O relator ainda destacou que o candidato derrotado à reeleição para a Prefeitura de Rio Rufino não comprovou que a política de distribuição dos materiais de construção foi executada no orçamento do exercício financeiro anterior ao do pleito, de modo a satisfazer a exigência contida na ressalva na legislação.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito de Rio Rufino, Thiago Costa, afirmou que por enquanto não vai se manifestar.
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