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Tribunal do Júri de Lages absolve réu por morte em pet shop

Conselho de Sentença reconheceu autoria e materialidade, mas optou pela absolvição em decisão soberana

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Tribunal do Júri de Lages absolve réu por morte em pet shop | Foto: TJSC
Tribunal do Júri de Lages absolve réu por morte em pet shop | Foto: TJSC

O Tribunal do Júri da Comarca de Lages absolveu, nesta quinta-feira (12), Leopoldo Carlos Medeiros Neto da acusação de homicídio contra Jean Rodrigo Anselmo Flores. O caso, ocorrido em julho de 2019, envolveu disparos de arma de fogo durante uma invasão a um pet shop no centro da cidade.

Tribunal do Júri de Lages absolve réu por morte em pet shop; o julgamento

Durante a sessão no Fórum Nereu Ramos, os jurados responderam a uma série de quesitos. Em um primeiro momento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu e que o réu foi o autor dos disparos.

Entretanto, ao serem submetidos ao quesito genérico de absolvição, os jurados decidiram, por maioria de votos, absolver o acusado. Essa modalidade de votação permite que o júri decida pela absolvição com base em sua íntima convicção, independentemente das provas técnicas de autoria.

Fundamentação jurídica

O juiz Eliseu Lefundes de Souza Junior, que presidiu a sessão, destacou na sentença que a decisão do Conselho de Sentença é soberana, conforme previsto na Constituição Federal.

“A resposta afirmativa ao quesito genérico de absolvição impõe a absolvição do réu, independentemente do reconhecimento da materialidade e da autoria”, pontuou o magistrado.

A defesa do réu, representada pelos advogados Gabriel de Oliveira Antunes e Alfredo Nunes, sustentou a tese de legítima defesa e afirmou que o veredicto “faz justiça” a um caso que tramitava há sete anos.

Histórico do caso

O incidente remonta a 29 de julho de 2019. Na ocasião, Jean Rodrigo Anselmo Flores teria invadido o estabelecimento comercial e acabou atingido por disparos. O Ministério Público havia denunciado Leopoldo por homicídio qualificado (perigo comum), alegando que os tiros colocaram terceiros em risco.

Com a leitura da sentença às 12h25, o magistrado determinou:

  • Armamento: A arma apreendida será enviada ao Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança;
  • Família: Os familiares da vítima deverão ser formalmente intimados da decisão;
  • Arquivamento: Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado com as baixas definitivas.

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