TJSC mantém eliminação de candidata inapta para cargo público em Lages
A decisão mantém a legalidade do ato administrativo que a considerou inapta no exame médico admissional para o cargo de auxiliar de serviços gerais
• Atualizado
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, de forma unânime, o recurso de uma candidata aprovada em concurso público para o Município de Lages. A decisão mantém a legalidade do ato administrativo que a considerou inapta no exame médico admissional para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
TJSC mantém eliminação de candidata inapta para cargo público; conclusão técnica
A controvérsia central do processo residia na capacidade laboral da autora. Enquanto a candidata defendia que seu histórico de saúde não poderia ser usado para presumir uma incapacidade futura, o laudo pericial judicial, realizado por um especialista nomeado pelo juízo, apresentou provas em sentido contrário.
A perícia identificou o espessamento do nervo mediano do punho direito, diagnóstico característico da síndrome do túnel do carpo. O perito concluiu que a condição não era apenas uma possibilidade de agravamento, mas uma limitação atual que compromete a execução das atividades do cargo, as quais demandam esforços físicos e movimentos repetitivos.
Fundamentação jurídica
O desembargador relator do caso destacou que o Poder Judiciário deve manter atos de exclusão em certames quando a inaptidão é referendada por laudo técnico detalhado. A decisão reforçou que:
- A função de auxiliar de serviços gerais exige pleno vigor físico para tarefas repetitivas.
- A patologia preexistente é incompatível com a natureza das atribuições do cargo.
- Atestados médicos particulares não possuem força para anular a conclusão técnica produzida sob o crivo do contraditório judicial.
Jurisprudência e manutenção da sentença
Para sustentar o voto, o Tribunal citou precedentes recentes, incluindo casos de candidatos a cargos no magistério que também foram considerados inaptos por juntas médicas oficiais após a confirmação de patologias limitantes em perícia.
Com a rejeição do agravo interno, permanece válida a sentença de primeiro grau, confirmando que o Município de Lages agiu dentro da legalidade ao impedir a posse da candidata devido à comprovada inaptidão funcional.
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