TJSC determina que mineradora desocupe área invadida em fazenda de Lages
A decisão obriga uma empresa de britagem a desocupar áreas exploradas indevidamente e a reconstruir cercas destruídas durante a atividade mineral
• Atualizado
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que determina a reintegração de posse de parte de uma fazenda localizada às margens da BR-116, em Lages. A decisão obriga uma empresa de britagem a desocupar áreas exploradas indevidamente e a reconstruir cercas destruídas durante a atividade mineral.
Histórico da disputa
O conflito judicial teve início quando os proprietários da fazenda ingressaram com ações de reintegração de posse e interdito proibitório. Eles alegaram que, embora mantivessem um contrato de arrendamento com a mineradora desde 1994 para a exploração de uma pedreira em área delimitada, a empresa teria avançado sobre terras não previstas no acordo a partir de setembro de 2021.
De acordo com o processo, a invasão resultou na remoção de cercas, destruição de estradas internas e danos a um reflorestamento de pinus pertencente aos donos da terra. Boletins de ocorrência foram registrados para documentar a extração de barro e a derrubada de novas cercas em 2022.
Argumentação da empresa e perícia
Em sua defesa, a mineradora sustentou que o contrato não especificava a metragem exata da área de exploração e que suas atividades estavam amparadas por portarias federais de lavra e licenças ambientais. A empresa também tentou deslocar o caso para a Justiça Federal, alegando que a mineração é uma atividade de interesse público.
Contudo, uma perícia técnica realizada no local foi decisiva para o desfecho do caso. O estudo comprovou que a empresa estava, de fato, operando fora dos limites geográficos estabelecidos no contrato de arrendamento particular.
TJSC determina que mineradora desocupe área invadida; decisão do tribunal
O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages já havia julgado as ações procedentes, decisão que agora foi mantida pelo TJSC. Os desembargadores rejeitaram a competência da Justiça Federal, esclarecendo que a disputa possui natureza estritamente privada, por tratar do cumprimento de um contrato entre particulares.
A desembargadora relatora enfatizou que a existência de títulos minerários federais não autoriza uma empresa a ocupar terras particulares além do que foi acordado com o proprietário.
“A ocupação além do que foi ajustado configura esbulho, autorizando a reintegração”, destacou a magistrada em seu voto.
Com a decisão final, a empresa está proibida de realizar novas escavações fora da área cedida e deve arcar com a reconstrução das cercas removidas ilegalmente.
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