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direitos dos animais

SC aprova lei de proteção e reconhecimento ao cão e gato comunitário

A proposta estabelece um novo marco legal para a defesa e bem-estar animal no estado

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Isabela Reche

Por Isabela Reche

SC aprova lei de proteção e reconhecimento ao cão e gato comunitário | Imagem ilustrativa
SC aprova lei de proteção e reconhecimento ao cão e gato comunitário | Imagem ilustrativa

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 334/2025, de autoria do deputado Marcius Machado, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A proposta estabelece um novo marco legal para a defesa e bem-estar animal no estado.

O texto define como cão ou gato comunitário aquele animal que, embora não tenha um tutor formal, possui vínculos de cuidado e proteção com moradores, comerciantes ou instituições de sua região.

O deputado Marcius Machado destacou que, com a aprovação, esses animais passam a ter reconhecimento oficial e direitos garantidos:

  • Cuidados essenciais: Cadastramento, microchipagem, identificação visível, vacinação, vermifugação, esterilização e atendimento veterinário básico.
  • Direito de permanência: Os animais têm o direito de permanecer nos locais onde vivem, salvo em situações comprovadas de risco sanitário, ambiental ou de segurança.

Nova lei para cães e gatos comunitários; obrigações e proibições

A nova legislação impõe deveres ao Poder Público e à comunidade:

  1. Cadastramento: O Poder Público, via órgãos de vigilância sanitária ou setor de bem-estar animal (com apoio de protetores e moradores), deve cadastrar os animais, registrando nome popular, local de permanência, responsáveis solidários e histórico de saúde.
  2. Proteção e controle sanitário: O Estado deve assegurar o bem-estar, a proteção e o controle sanitário desses animais, garantindo sua adequada integração ao espaço urbano.

O projeto também veda a remoção ou transferência do animal sem justificativa técnica e sem comunicação aos cuidadores. Práticas de maus-tratos, abandono forçado e o impedimento de fornecimento de abrigo, água e alimento por parte dos cuidadores são expressamente proibidas.

Além disso, a lei permite a instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas pela comunidade e Poder Público, desde que respeitados os critérios de salubridade, segurança e mobilidade urbana.

Com a aprovação em Plenário, o Projeto de Lei segue agora para a sanção do Governo do Estado, tornando-se uma política pública estadual.

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