Réus pagam R$ 90 mil e pensão por morte em acidente no rio Carahá
Os réus, responsabilizados pelo acidente, apelaram da decisão alegando que um terceiro veículo teria cortado a passagem do carro
• Atualizado
Na manhã desta quinta-feira (1º), a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois réus ao pagamento de R$ 90 mil em indenização aos três filhos menores de uma mulher que morreu em um acidente no rio Carahá, em Lages. Além da indenização, os réus também foram condenados a pagar pensão mensal até que o último filho complete 24 anos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Lages.
Os réus, responsabilizados pelo acidente, apelaram da decisão alegando que um terceiro veículo teria cortado a passagem do carro, fazendo com que o motorista perdesse o controle e o veículo capotasse. Eles também afirmaram que a vítima não estava usando o cinto de segurança.
O acidente aconteceu na Avenida Belisário Ramos, perto da curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL). O motorista, que estava em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e capotou no rio Carahá. Além da vítima fatal, havia outro passageiro no carro, que era propriedade do pai do motorista.
Um vídeo apresentado no processo revelou que o veículo que alegadamente cortou a passagem dos réus surgiu apenas quatro segundos após o carro deles mergulhar no rio. Os veículos que chegaram depois não estavam em alta velocidade, indicando que a velocidade excessiva do carro dos réus foi um fator decisivo para o acidente. O vídeo reforçou a conclusão de que o motorista estava em alta velocidade e perdeu o controle do veículo.
O desembargador relator da apelação concluiu que, se o motorista tivesse dirigido a uma velocidade moderada, teria tido mais controle sobre o veículo e poderia ter evitado o acidente, mesmo com uma possível obstrução. Quanto ao não uso do cinto de segurança pela vítima, o relator destacou que, embora o cinto seja crucial para a proteção, isso não altera a responsabilidade principal pelo acidente.
Réus pagam R$ 90 mil e pensão por morte em acidente no rio Carahá
Com o voto do relator aprovado por unanimidade pelos demais membros da 5ª Câmara Civil, a decisão de primeiro grau foi mantida. Os réus, motorista e proprietário do veículo, foram condenados a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a cada um dos três filhos da vítima, além de uma pensão mensal até que o último filho complete 24 anos. O processo continua em segredo de justiça.
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