Réu é condenado a 16 anos por atropelamento em São Joaquim
Motorista responderá por homicídio qualificado e crimes de trânsito após morte de idosa no centro da cidade
• Atualizado
O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim condenou um motorista a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo atropelamento que resultou na morte de uma idosa em julho de 2024. O incidente ocorreu na rua Manoel Joaquim Pinto, área movimentada do centro de São Joaquim, durante horário comercial.
Decisão do Júri
Por maioria de votos, os jurados reconheceram que o réu conduzia o veículo sob influência de álcool e assumiu o risco de matar ao avançar sobre a pedestre, que foi arrastada pelo automóvel. A conduta foi caracterizada como homicídio qualificado por perigo comum.
Além do homicídio, o Conselho de Sentença validou a condenação por outros três crimes de trânsito:
- Embriaguez ao volante;
- Omissão de socorro;
- Tentativa de fuga do local.
Segundo os autos, o condutor tentou dar partida no carro repetidas vezes para sair do local, mas foi impedido por populares, permanecendo no interior do veículo sem prestar auxílio à vítima.
Réu é condenado a 16 anos por atropelamento; sentença e indenização
Ao fixar a pena, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu e a agravante de a vítima ser idosa. Além dos 16 anos de reclusão, foram somados seis meses e 20 dias de detenção, aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir.
A justiça determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença também estabelece o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil para cada filho da idosa, bem como ao cônjuge ou companheiro. O processo tramita em segredo de justiça.
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