Prefeito da Serra Catarinense é condenado por nepotismo após empregar filhos
O político terá que pagar uma multa equivalente a 50 remunerações mensais
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Na Serra Catarinense, o prefeito de Anita Garibaldi, João Cidnei da Silva, foi condenado por improbidade administrativa após praticar nepotismo ao nomear dois filhos ao cargo de chefe de gabinete na prefeitura. O político terá que pagar uma multa equivalente a 50 remunerações mensais, conforme a decisão judicial divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta terça-feira (7).
Segundo o MP, o prefeito também não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual eventualmente possa ser sócio majoritário, pelo período de três anos. Cabe recurso da decisão.
A Promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Gabriela Arenhart, explica que o combate ao nepotismo é um assunto de interesse social. “Mesmo com as diversas alterações legislativas que retrocederam na tutela da moralidade administrativa, a prática de nepotismo ainda é ato de improbidade. E, no caso, houve comprovação da conduta e do dolo a justificar as sanções que foram impostas, por manifesto desrespeito à impessoalidade no trato da coisa pública”, diz a promotora.
À reportagem da Rádio Clube de Lages, o prefeito João Cidnei da Silva afirmou que já recorreu à segunda instância da decisão judicial acatada pelo Ministério Público. Segundo ele, há uma lei que permite a contratação e que o caso não se trata de nepotismo.
Entenda o caso
Até setembro de 2021, a chefia de gabinete do Poder Executivo de Anita Garibaldi era exercida pela filha do Prefeito. Na época, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar o caso e ela foi exonerada. Porém, apenas três dias depois, Douglas foi nomeado para o mesmo cargo e permaneceu durante um ano na função, até que a Justiça determinou a exoneração, também a pedido do MPSC.
Entenda o crime de nepotismo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) explica que o nepotismo ocorre quando um agente público usa da influência de sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes. Ele é vedado, pela Constituição Federal, por contrariar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante n. 13, estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal.
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