Prazo final para regularização do transporte escolar em Lages se encerra em 30 de julho
Para a renovação os transportadores devem comparecer à Diretran
• Atualizado
A Diretoria de Trânsito de Lages (Diretran) reforça o alerta aos transportadores escolares sobre o prazo final para a renovação da autorização de operação. As permissões emitidas para o primeiro semestre de 2025 têm validade apenas até o dia 30 de julho. A regularização é essencial para que o serviço possa ser oferecido no segundo semestre deste ano, garantindo a segurança de crianças e adolescentes.
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A medida está em conformidade com a Lei Municipal nº 4.290, de 12 de novembro de 2018, que estabelece rigorosos critérios para o sistema de transporte e condução escolar em Lages, visando um padrão de qualidade que assegure eficiência e, acima de tudo, a segurança dos estudantes. A documentação exigida abrange veículos, empresas, motoristas e monitores.
Consequências da Falta de Regularização
A Diretran adverte que a ausência da devida regularização pode acarretar em infrações graves e gravíssimas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as infrações estão a condução do veículo sem os cursos obrigatórios, sem inspeção veicular ou sem a autorização específica para o transporte escolar.
As penalidades são severas, variando de multas entre R$ 195,23 e R$ 1.467,35, além da retenção e, em casos mais graves, a remoção do veículo.
Documentação para a renovação
Para a renovação da autorização, os transportadores devem comparecer à Diretran munidos da seguinte documentação (originais e cópias):
Veículo
- Apólice de seguro.
- Laudo técnico de segurança veicular de janeiro ou julho (inspeção semestral obrigatória, conforme a Lei Municipal nº 4.290/18).
- Certificado de Licenciamento Anual (CLA) – o veículo não pode ultrapassar 18 anos da data de fabricação.
Empresa
- Carteira de identidade/CPF do proprietário e condutor ou CNPJ.
- Comprovante de residência.
- Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal.
- Certidão negativa de débitos previdenciários (disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/certidoes-e-comprovantes).
- Alvará expedido pela Diretoria de Fiscalização do município.
- Inscrição no cadastro de contribuinte do município de Lages.
- Ser proprietário ou possuir financiamento em seu nome dos veículos utilizados. Em caso de comodato, o contrato deve estar registrado no CRLV, e somente o comodatário poderá solicitar a autorização.
Motorista
- Histórico de infrações (não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses).
- Certidão negativa de antecedentes criminais estadual (https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes) e federal (https://www.trf4.jus.br).
Monitor
- Carteira de identidade (idade mínima de 16 anos).
- Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho.
- Atestado escolar (se estiver cursando ensino médio).
- Certificado do curso de monitor escolar.
- Certidão negativa de antecedentes criminais estadual (https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes) e federal (https://www.trf4.jus.br).
Importância da regularização e fiscalização
O diretor municipal de Trânsito, Helinton de Ávila Nunes, ressalta a importância da conformidade: “O objetivo é garantir que o serviço de transporte escolar ocorra de maneira regular, segura e conforme a legislação. A documentação precisa estar completa, ou o transportador pode ser impedido de operar. Você, pai, que preza pela segurança do seu filho, escolha o serviço de transporte que esteja cumprindo as normas”.
A autorização impressa, uma vez concedida, deverá ser afixada em local visível dentro do veículo. A fiscalização será intensificada e realizada tanto por agentes de trânsito da Diretran quanto pela Polícia Militar (PM).
A Diretran está localizada no segundo pavimento do Terminal Dom Honorato Piazera e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para mais informações, o contato é 3019-7451.
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