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Atenção, pescadores!

Pesca proibida na Serra Catarinense: saiba o que é o Defeso da Piracema

O período de Defeso da Piracema inicia na nesta terça-feira (01)

• Atualizado

Ingrid Deucher

Por Ingrid Deucher

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Foto: PMSC
Foto: PMSC

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA), dará início nesta terça-feira (01), ao período de Defeso da Piracema. Essa medida, que se estenderá até o dia 31 de janeiro de 2025, tem como objetivo restringir a pesca de espécies nativas nos rios e afluentes da Bacia do Rio Uruguai para garantir a reprodução e a preservação dessas espécies.

O Defeso da Piracema é essencial para que os peixes possam completar o ciclo reprodutivo, assegurando a continuidade das populações de várias espécies nativas. Em Santa Catarina, a operação de fiscalização abrangerá, principalmente, as regiões do Extremo-Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra Catarinense. Durante este período, a Polícia Militar Ambiental reforçará a vigilância nos rios para combater a pesca ilegal, que coloca em risco o equilíbrio ecológico da região.

A regulamentação segue a Instrução Normativa n. 193/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na última temporada (2023/2024), as ações de fiscalização resultaram em 62 operações, com a emissão de nove autos de infração ambiental, oito prisões em flagrante, apreensão de quatro embarcações, 177 petrechos de pesca, 14.715 metros de redes e 50 quilos de pescado.

Com essas medidas, espera-se que as populações de peixes possam se recuperar e manter-se em níveis saudáveis nos rios catarinenses.

Foto: PMSC

Nesse período, é proibida (vedada):

  • Pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
  • Pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
  • Utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
  • Utilização de embarcação motorizada;
  • Pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
  • Captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

É permitida:

  • A pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
  • A pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.
Foto: PMSC

Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção da ictiofauna, para possibilitar a reprodução dos peixes.

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