Pesca proibida na Serra Catarinense: saiba o que é o Defeso da Piracema
O período de Defeso da Piracema inicia na nesta terça-feira (01)
• Atualizado
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA), dará início nesta terça-feira (01), ao período de Defeso da Piracema. Essa medida, que se estenderá até o dia 31 de janeiro de 2025, tem como objetivo restringir a pesca de espécies nativas nos rios e afluentes da Bacia do Rio Uruguai para garantir a reprodução e a preservação dessas espécies.
O Defeso da Piracema é essencial para que os peixes possam completar o ciclo reprodutivo, assegurando a continuidade das populações de várias espécies nativas. Em Santa Catarina, a operação de fiscalização abrangerá, principalmente, as regiões do Extremo-Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra Catarinense. Durante este período, a Polícia Militar Ambiental reforçará a vigilância nos rios para combater a pesca ilegal, que coloca em risco o equilíbrio ecológico da região.
A regulamentação segue a Instrução Normativa n. 193/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na última temporada (2023/2024), as ações de fiscalização resultaram em 62 operações, com a emissão de nove autos de infração ambiental, oito prisões em flagrante, apreensão de quatro embarcações, 177 petrechos de pesca, 14.715 metros de redes e 50 quilos de pescado.
Com essas medidas, espera-se que as populações de peixes possam se recuperar e manter-se em níveis saudáveis nos rios catarinenses.
Nesse período, é proibida (vedada):
- Pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
- Pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
- Utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
- Utilização de embarcação motorizada;
- Pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
- Captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
É permitida:
- A pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
- A pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.
Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção da ictiofauna, para possibilitar a reprodução dos peixes.
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