“Oferecia carona e convidava para sair”: mulher denuncia assédio e perseguição em Curitibanos
Mulher era assediada na saída do trabalho
• Atualizado
A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de perseguição na cidade Curitibanos. Uma mulher relatou estar sendo perseguida por um homem há cerca de três semanas na saída do seu trabalho.
Segundo a vítima, o homem, que dirigia um Gol vermelho, a abordava oferecendo carona e a convidando para sair. Mesmo diante da recusa da vítima, o homem insistia em abordá-la. Na noite de quarta-feira, (29), a perseguição se repetiu pela quinta vez.
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Diante da insistência do homem, a mulher chamou seu irmão, que a acompanhou e viu que o homem estava seguindo ela com o veículo. O irmão então acompanhou o carro até encontrar uma viatura policial, onde relatou o caso.
A polícia o abordou e o homem, suspeito dos fatos, confirmou que passava pelo local no horário em que a mulher saía do trabalho, mas alegou que apenas a cumprimentava e que nesta noite, devido à chuva, ofereceu carona, que foi negada.
Diante dos relatos, foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de perseguição (Stalking). Os envolvidos foram orientados e liberados no local.
O que é o crime de Stalking?
Você sabe o que é stalking? Em termos gerais, significa perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade. Essa prática, infelizmente comum, agora é considerada crime no Brasil.
A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal, tipificando o crime de perseguição (stalking). A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Aumento da pena:
Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em 50%:
- Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso;
- Se for cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher;
- Se a perseguição envolver duas ou mais pessoas ou o emprego de arma.
Exemplos de Stalking:
- Seguir alguém persistentemente em locais públicos ou privados;
- Fazer ligações telefônicas repetidas ou enviar mensagens de texto ameaçadoras;
- Monitorar a atividade online da vítima;
- Deixar presentes indesejados ou fazer visitas inesperadas;
- Espalhar boatos ou informações falsas sobre a vítima.
É fundamental que as vítimas de stalking denunciem o crime às autoridades. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou pela internet, através da Delegacia Eletrônica.
Canais de denúncia:
- Disque 190 (Polícia Militar)
- Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- Delegacia de Polícia mais próxima
Fonte: Jusbrasil
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