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CRIME DE STALKING

“Oferecia carona e convidava para sair”: mulher denuncia assédio e perseguição em Curitibanos

Mulher era assediada na saída do trabalho

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Foto: Ilustrativa/ Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/ Reprodução Internet

A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de perseguição na cidade Curitibanos. Uma mulher relatou estar sendo perseguida por um homem há cerca de três semanas na saída do seu trabalho.

Segundo a vítima, o homem, que dirigia um Gol vermelho, a abordava oferecendo carona e a convidando para sair. Mesmo diante da recusa da vítima, o homem insistia em abordá-la. Na noite de quarta-feira, (29), a perseguição se repetiu pela quinta vez.

Diante da insistência do homem, a mulher chamou seu irmão, que a acompanhou e viu que o homem estava seguindo ela com o veículo. O irmão então acompanhou o carro até encontrar uma viatura policial, onde relatou o caso.

A polícia o abordou e o homem, suspeito dos fatos, confirmou que passava pelo local no horário em que a mulher saía do trabalho, mas alegou que apenas a cumprimentava e que nesta noite, devido à chuva, ofereceu carona, que foi negada.

Diante dos relatos, foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de perseguição (Stalking). Os envolvidos foram orientados e liberados no local.

O que é o crime de Stalking?

Você sabe o que é stalking? Em termos gerais, significa perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade. Essa prática, infelizmente comum, agora é considerada crime no Brasil.

A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal, tipificando o crime de perseguição (stalking). A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Aumento da pena:

Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em 50%:

  • Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso;
  • Se for cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher;
  • Se a perseguição envolver duas ou mais pessoas ou o emprego de arma.

Exemplos de Stalking:

  • Seguir alguém persistentemente em locais públicos ou privados;
  • Fazer ligações telefônicas repetidas ou enviar mensagens de texto ameaçadoras;
  • Monitorar a atividade online da vítima;
  • Deixar presentes indesejados ou fazer visitas inesperadas;
  • Espalhar boatos ou informações falsas sobre a vítima.

É fundamental que as vítimas de stalking denunciem o crime às autoridades. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou pela internet, através da Delegacia Eletrônica.

Canais de denúncia:

  • Disque 190 (Polícia Militar)
  • Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
  • Delegacia de Polícia mais próxima

Fonte: Jusbrasil

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