Lages inicia 2026 com novas taxas municipais voltadas ao setor imobiliário e urbanístico
As medidas impactam diretamente o setor de construção civil e a transação de imóveis na cidade
• Atualizado
O ano de 2026 começa com alterações na legislação tributária de Lages. Após aprovação pela Câmara de Vereadores em dezembro passado, entraram em vigor duas novas taxas municipais originadas de projetos do Poder Executivo. As medidas impactam diretamente o setor de construção civil e a transação de imóveis na cidade.
Novas taxas: Outorga Onerosa do Direito de Construir
A primeira novidade é a Taxa Administrativa de Outorga Onerosa do Direito de Construir. Este mecanismo, previsto nacionalmente pelo Estatuto das Cidades, funciona como um instrumento urbanístico que permite ao proprietário de um terreno edificar acima do limite básico estabelecido pelo Plano Diretor.
Na prática, mediante o pagamento desta taxa administrativa, o contribuinte obtém o direito de ampliar a área construída ou a altura de um empreendimento além dos índices padrão da zona onde o imóvel está localizado.
Durante a votação do projeto, defensores da medida argumentaram que a taxa pode estimular a verticalização urbana. Entre os benefícios citados por parlamentares favoráveis estão:
- Aumento da oferta de unidades habitacionais e comerciais no mesmo terreno;
- Geração de empregos no setor da construção civil;
- Potencial redução de custos por unidade construída;
- Incremento na arrecadação municipal através de impostos subsequentes, como IPTU e ITBI.
Transferência do Direito de Construir
A segunda medida instituída é a Taxa Administrativa de Transferência do Direito de Construir. Esta cobrança incide especificamente sobre as transações de compra e venda, sendo aplicada quando o proprietário de um terreno, especialmente em loteamentos, decide transferir o imóvel para terceiros.
Embora tenha sido aprovada e esteja em vigor neste início de ano, a taxa é alvo de debates técnicos, uma vez que existem questionamentos jurídicos recorrentes em tribunais sobre a legalidade de cobranças administrativas em transações de transferência de direitos imobiliários.
As duas novas taxas já estão integradas ao calendário tributário do município e devem ser observadas por contribuintes e profissionais do setor imobiliário a partir deste mês de janeiro
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