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NOVA TARIFA

Nova tarifa social de energia elétrica já vale em Lages; saiba quem tem direito

As famílias precisam estar cadastradas no Cadúnico

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Nova tarifa social de energia elétrica já vale em Lages; saiba quem tem direito | Foto: divulgação Celesc
Nova tarifa social de energia elétrica já vale em Lages; saiba quem tem direito | Foto: divulgação Celesc

Desde o último sábado, 5 de julho, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica já está em vigor, podendo zerar a conta de luz para algumas famílias e oferecer descontos significativos para outras. A Prefeitura de Lages, via Secretaria de Assistência Social, alerta: manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado é importante para garantir o acesso a esse benefício.

Quem pode ter a conta de luz de graça

Famílias beneficiárias do CadÚnico que consomem até 80 kWh por mês podem ter a conta de energia elétrica totalmente gratuita. Esta é uma das grandes novidades da Tarifa Social.

Como funcionam os descontos

Para quem não se enquadra na gratuidade, a nova tarifa oferece descontos significativos, que variam de acordo com o consumo:

  • Até 30 kWh: 65% de desconto.
  • De 31 a 100 kWh: 40% de desconto.
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto.
  • Acima de 220 kWh: valor normal da tarifa.

Para famílias indígenas e quilombolas, os descontos são ainda maiores:

  • Até 50 kWh: 100% de desconto (gratuidade).
  • De 51 a 100 kWh: 40% de desconto.
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto.
  • Acima de 220 kWh: tarifa normal.

Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh por mês, terão um desconto de cerca de 12% na taxa CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) da conta de luz.

Quem tem direito ao benefício

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família precisa se encaixar em um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor que meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico.
  • Estar no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos e ter uma pessoa com doença ou deficiência que precise usar aparelhos elétricos para tratamento contínuo.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.

Cadastro do CadÚnico

A Secretaria de Assistência Social de Lages reforça a importância de manter o Cadastro Único sempre atualizado, pois a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que cumprem os requisitos. Para receber o benefício, basta que o responsável pela conta de luz seja um dos beneficiados pelos programas do governo e tenha seu cadastro em dia.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A MP ainda passará por avaliação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que têm até 120 dias para aprová-la ou ela perderá a validade.

Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou precisa atualizar seu CadÚnico, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

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