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Operação Fundo do Poço

Nova condenação na Operação Fundo do Poço

A organização formada por um núcleo empresarial envolveu ex-prefeito, ex-prefeita, o marido dela e um ex-vereador de Celso Ramos.

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Em pouco menos de um mês a comarca de Anita Garibaldi, na Serra Catarinense, julgou dois processos relacionados aos atos de improbidade administrativa na operação Fundo do Poço. Desta vez, a organização formada por um núcleo empresarial envolveu ex-prefeito, ex-prefeita, o marido dela e um ex-vereador de Celso Ramos. Ao todo, foram condenados 14 requeridos, entre políticos, pessoas jurídicas e físicas e representantes das empresas.

As denúncias foram apresentadas em 2011, com investigações que apuraram fraudes em contratações de empresas para perfuração de poços artesianos pelos municípios catarinenses. Esse processo, na esfera criminal, tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. Já as ações por improbidade administrativa ficaram sob responsabilidade das comarcas em cujos municípios foram registrados os golpes.

Uma das ações foi ajuizada, em 2016, na comarca de Anita Garibaldi, para julgar o grupo que, às custas do Município, fraudou procedimentos licitatórios e obteve vantagens ilícitas. Das três empresas requeridas, uma venceu cinco licitações. Os envolvidos, segundo a denúncia do Ministério Público, garantiam a participação de outras duas “concorrentes”. Neste esquema, houve pagamento de vantagens indevidas, desvio de dinheiro público a agentes públicos e superfaturamento de serviços e obras.

O juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita condenou os agentes públicos à perda de bens e valores que passam dos R$ 187 mil, recebidos como propina, assim como à perda da função pública. Todos terão suspensos os direitos políticos em prazos que variam entre cinco e 10 anos, e ficam proibidos de contratar com o município, uns por 10 anos, outros por cinco.

Eles deverão devolver mais de R$ 50,4 mil aos cofres públicos, em ressarcimento integral do dano causado ao Município, decorrente do superfaturamento e desvio de dinheiro em dois processos licitatórios. Cada um deve pagar também uma multa civil no valor de R$ 3.040,00 em favor do Município de Celso Ramos.

Fonte: www.tjsc.jus.br

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