Município da Serra decreta estado de calamidade pública financeira; TCE quer explicação
As dívidas do município ultrapassam R$ 20 milhões
• Atualizado
Em Santa Catarina, três municípios decretaram estado de calamidade pública financeira. Entre eles, o município de Anita Garibaldi, na Serra Catarinense. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, nesta segunda-feira (27), aos municípios de Anita Garibaldi, Águas Mornas e Penha, documento solicitando informações que tenham usado para justificar os decretos de Estado de Calamidade Pública Financeira decretados pelos prefeitos.
O prefeito de Anita Garibaldi, Henrique Menegazzo (UNIÃO), não aparenta preocupação com a solicitação. Segundo ele, o município vai comprovar com documentos o motivo que deu origem ao decreto.
A gente fez esse levantamento, com base em um estudo de uma assessoria contábil que nós contratamos desde o início do ano. A gente sabia das dificuldades que iria encontrar aqui no município, então a gente já contratou essa equipe para nos ajudar a dar um norte, dar um rumo para a gente sair dessa dificuldade.
De acordo com Menegazzo, o levantamento dos dados já foi feito. E o relatório com todas as despesas e dívidas que o município possui está pronto. O próximo passo, é enviar os documentos para o Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito de Anita Garibaldi, no dia 22 de janeiro, a dívida ultrapassa a R$ 20 milhões e visa cortar os gastos e a reorganização das finanças do município.
O que diz o TCE?
No ofício, a Diretoria de Contas de Governo (DGO) pede esclarecimentos sobre a situação apurada nesses municípios, com o detalhamento de informações contábeis, financeiras e orçamentárias que deram amparo ao decreto municipal e quais as medidas emergenciais adotadas pelas prefeituras para a reorganização das finanças.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. O primeiro foi Penha, no dia 8 de janeiro, com validade de 60 dias, prorrogada por mais 60 dias. Águas Mornas publicou o decreto em 20 de janeiro, valendo por 180 dias, prorrogável por 180 dias. Anita Garibaldi teve o decreto publicado no último dia 22, com validade de 90 dias.
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