Mulher que teve ovário extraído por erro receberá indenização de médico
Em razão dos fatos, a mulher apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade
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Uma mulher de 30 anos foi diagnosticada com um nódulo no ovário esquerdo após sentir fortes dores abdominais. O tratamento medicamentoso não foi eficaz, e a cirurgia para retirada do órgão doente foi indicada. No entanto, o médico responsável pelo procedimento cometeu um erro e removeu o ovário saudável, deixando o nódulo no ovário doente.
Pelos danos morais causados à paciente, o profissional foi condenado pela 2ª vara Cível da comarca de Joaçaba ao pagamento de indenização no valor de 40 mil. Ao valor devem ser acrescidos correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, em novembro de 2009.
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Segundo os autos, após a equivocada intervenção, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, após um ano, passou por nova intervenção cirúrgica por conta do erro no primeiro procedimento. Com a retirada dos dois ovários, conforme consta no laudo pericial, houve a falência ovariana prematura, com seus sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cutâneo, ressecamento da mucosa vaginal, diminuição da libido, predisposição da osteoporose e alterações de humor.
Em razão dos fatos, a mulher apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposição hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, como atestado por psiquiatra da região.
O magistrado sentenciante destaca na decisão que a conduta do médico também foi submetida a exame pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina-CRM/SC, que reconheceu a negligência praticada durante o procedimento cirúrgico realizado na autora.
Além da indenização por danos morais, o juízo também o condenou ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia. Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.
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